Supremo Tribunal Federal 13/10/2017 | STF
Padrão
Agravo n. 914.045, Tema n. 856): repercussão geral reconhecida e mérito
julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.929 (299)
ORIGEM : AREsp - 00036815720134014300 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO
PROCED. : TOCANTINS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE LIZARDA
ADV.(A/S) : EPITACIO BRANDAO LOPES (10680/GO, 315-A/TO)
INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) :BIBIANE BORGES DA SILVA (1981/TO)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
607.420, Tema n. 327): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.010 (300)
ORIGEM : ARE - 01894378520088260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : RENTALCENTER COMERCIO E LOCACAO DE BENS
MOVEIS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (147224/SP)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 626.706, Tema n. 212): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.186 (301)
ORIGEM : 02560758720118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RECDO.(A/S) : TAIS FERREIRA BORGES
ADV.(A/S) : KARINA FERREIRA REIS CABRAL (089122/RJ)
DECISÀO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.212 (302)
ORIGEM : ARE - 00174763820138260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
RECDO.(A/S) : PAI SERVICOS ESPECIALIZADOS EM RECEPCAO
LIMITADA - EPP E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (96530/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 565.048, Tema n. 31; e Recurso Extraordinário com Agravo n. 914.045,
Tema n. 856): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.280 (303)
ORIGEM : AREsp - 10260459320158260100 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) :FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (118748/RJ, 34248/SP)
ADV.(A/S) : MILENA PIRAGINE (3939/AC, 11639A/AL, A912/AM,
2399-A/AP, 38857/BA, 28128-A/CE, 40427/DF, 21455/ES,
37223/GO, 12240-A/MA, 144673/MG, 17018-A/MS,
17210-A/MT, 19386-A/PA, 18514-A/PB, 01570/PE, 10202/
PI, 66452/PR, 180116/RJ, 976-A/RN, 5783/RO, 445-
A/RR, 89811A/RS, 36524/SC, 764A/SE, 178962/SP,
5694-A/TO)
RECDO.(A/S) : MAURO DE CAMPOS
ADV.(A/S) : JUNIOR BARBOSA DA SILVA (321282/SP)
ADV.(A/S) : MARCELLO LUIZ ALBANESE (204823/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
584.536, Tema n. 143): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.290 (304)
ORIGEM : AREsp - 00133002620058260302 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EMPRESA AUTO ONIBUS MACACARI LTDA
ADV.(A/S) : REGINA HELENA RODRIGUES MACACARI (276134/SP)
ADV.(A/S) : CELSO LUIZ MACACARI (61606/SP)
RECDO.(A/S) : DEOLINDA GONÇALVES DELGADO GARCIA
ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO
(105968/SP)
ADV.(A/S) :FABIO GIANINI D AMICO (129089/SP)
ADV.(A/S) : DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (279939/SP)
INTDO.(A/S) :INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - MASSA FALIDA
ADV.(A/S) : LUIZ ROSELLI NETO (184544/RJ, 122478/SP)
ADV.(A/S) : ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (84072/SP)
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Confirma a exclusão?