Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

Padrão

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

CORSAN

ADV.(A/S) : ANGELA BORCHARTT LEMES (77157/RS)

ADV.(A/S) : JULIANA QUEIROZ MACHADO CARRION (84333/RS)

RECDO.(A/S) : RICH FURTADO FRANCO REPRESENTADO POR
DANIELE FURTADO FRANCO

ADV.(A/S) : MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (14178/RS)

ADV.(A/S) : LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (92800/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 599.628, Tema n. 253): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.609 (330)

ORIGEM : 00318709420164036301 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : IZILDA RAMOS DE MEDEIROS

ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (327569/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 865.645, Tema n. 807): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.619 (331)

ORIGEM : AREsp - 201561000240374 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3a REGIAO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SANTA SABINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADV.(A/S) : GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (42485/DF,

274066/SP)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 1.043.313, Tema n. 939): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância do procedimento previsto no inc. III do art.
1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.857 (332)

ORIGEM : REsp - 50033920520154047204 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : RAQUEL ULIANO WEBSTER
ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS (21951/SC)

INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.023.750, Tema n. 951): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.876 (333)

ORIGEM : REsp - 50014977320104047110 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : VERA LUCIA RODRIGUES DE FARIAS

ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA (9057-A/MA, 01343/PE,

119774/RJ, 25037/RS, 30898/SC, 186927/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.029.608, Tema n. 960): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.950 (334)

ORIGEM : REsp - 50013566920154047210 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : PAULO ALBERTO FRAINER

ADV.(A/S) : MARCIO LOCKS FILHO (11208/SC)

ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS (21951/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.023.750, Tema n. 951): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.086.018 (335)

ORIGEM : RE - 00127849220134025001 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : ESPÍRITO SANTO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (3600/AC,

9395A/AL, A598/AM, 1551-A/AP, 24290/BA, 16599-A/CE,
25136/DF, 15111/ES, 27024/GO, 9348-A/MA,
107878/MG, 13043-A/MS, 11065/A/MT, 15201-A/PA,
128341-A/PB, 00922/PE, 8202/PI, 30916/PR, 136118/RJ,
725-A/RN, 4875/RO, 372-A/RR, 80025A/RS, 23729/SC,
484A/SE, 128341/SP, 4.923-A/TO)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
892.238, Tema n. 908): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).