Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

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ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS (21951/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.023.750, Tema n. 951): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.586 (316)

ORIGEM : REsp - 08003725020154058200 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5a REGIAO

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : FRANCISCO VIRGINIO DO NASCIMENTO E OUTRO(A/
S)

ADV.(A/S) : CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO (27752/BA, 8102-A/

MA, 00665/PE, 39778/PR, 163276/RJ, 169986/SP)
ADV.(A/S) : YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE (10673/

PB)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 796.473, Tema n. 715): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.783 (317)

ORIGEM : ARE - 00234988320118260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -DER

RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : SABINO ANTUNES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (211735/SP)

ADV.(A/S) : LARISSA BORETTI MORESSI (188752/SP)

ADV.(A/S) : GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (206949/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 968.574, Tema n. 913): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.825 (318)

ORIGEM : REsp - 08008823620154058500 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5a REGIAO

PROCED. : SERGIPE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : JOSE LINO DE SANTANA

ADV.(A/S) : ROSEMAR ANGELO MELO (168697/MG, 20091-A/MS,

22088-A/PB, 01884/PE, 26033/PR, 1186-A/RN)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral
(Tema 76, Recurso
Extraordinário n. 564.354 e Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947)
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem, para observância do procedimento previsto nos incs. I e II do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
, nos termos do art. 13, inc. V, al. c,
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.833 (319)

ORIGEM : PROC - 50037002720174049999 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARIA NASARE DE CAMARGO

ADV.(A/S) : FABRICIO GUIMARAES VILAS BOAS (41767/PR,

382480/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 748.371, Tema n. 660, e Recurso Extraordinário n. 956.302, Tema n.
895): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.841 (320)

ORIGEM : PROC - 50108263520124047112 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : JOSE DARCI PRATES

ADV.(A/S) :ANILDO IVO DA SILVA (37971/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 748.371, Tema n. 660, e Recurso Extraordinário n. 956.302, Tema n.
895): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.907 (321)

ORIGEM : REsp - 50016937020154047206 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : ROSANA APARECIDA DE SOUZA AMARAL

ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS (21951/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.023.750, Tema n. 951): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.104 (322)

ORIGEM :20150110189757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS