Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF
Padrão
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
892.238, Tema n. 908): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 863.307 (350)
ORIGEM : PROC - 50227383620104047100 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SUELI SANTOS CARVALHO
ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA (9057-A/MA, 01343/PE,
119774/RJ, 25037/RS, 30898/SC, 186927/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 729.011, Tema n. 749): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.050.810 (351)
ORIGEM : AREsp - 20140111661060AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (3594/AC, 10132A/AL,
A737/AM, 1873-A/AP, 26552/BA, 24217-A/CE, 27474/DF,
15112/ES, 28610/GO, 10348-A/MA, 131512/MG, 14924-
A/MS, 12208/A/MT, 16637-A/PA, 211648-A/PB,
01301/PE, 8204-A/PI, 42761/PR, 144852/RJ, 856-A/RN,
4872/RO, 387-A/RR, 80026A/RS, 30932/SC, 642A/SE,
211648/SP, 4925/TO)
RECDO.(A/S) : ADEMIR JOSE BERTOLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SAMUEL REGO ALVES VILANOVA (22832/DF)
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NOVA REMESSA
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO PLAUSÍVEL. DISTRIBUIÇÃO
NOS TERMOS REGIMENTAIS.
Relatório
1. Em 22.6.2017, determinei a devolução dos autos ao Tribunal de
origem por ter este Supremo Tribunal submetido à sistemática da
repercussão geral as questões trazidas no recurso (Recurso Extraordinário n.
573.232, Tema 82, e Recurso Extraordinário n. 612.043, Tema 499:
repercussão geral reconhecida e mérito julgado; Recurso Extraordinário com
Agravo n. 748.371, Tema n. 660, Recurso Extraordinário com Agravo n.
796.473, Tema 715, e Recurso Extraordinário com Agravo n. 901.963, Tema
848: ausência de repercussão geral; e-doc. 14).
2. Em 13.9.2017, retornaram estes autos ao Supremo Tribunal
Federal com o seguinte despacho do Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios:
“(...) salvo melhor juízo, tais matérias não foram tratadas no bojo do
acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, uma vez
que preclusas. (...) Em razão do exposto, submeto à apreciação da Corte
Suprema a pretensão deduzida pela parte (fls. 836/859 e 972/980, para
eventual reexame da matéria. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal
Federal” (e-doc. 16).
Analisada a questão trazida na espécie, DECIDO.
3. O Presidente do Tribunal de origem suscita óbice à aplicação dos
temas da repercussão geral indicados no despacho de devolução, havendo
plausibilidade jurídica na fundamentação apresentada a impor o
prosseguimento da tramitação do feito neste Supremo Tribunal para evitar-se
desnecessária devolução do processo ao Tribunal de Justiça.
4. Pelo exposto, torno sem efeito a devolução dos autos à origem
e determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.073.201 (352)
ORIGEM : AREsp - 00034207420124013800 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S) : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI (01805/A/DF, 1796A/MG,
15429-A/MS, 01723/PE, 25430/PR, 139475/RJ, 45.071A/
RS, 3210/SC, 175215/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.075.219 (353)
ORIGEM : AREsp - 200261190028474 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3a REGIAO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : E.M.S. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ADV.(A/S) : LUIS CARLOS SZYMONOWICZ (93967/SP)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 1.068.514, Tema n. 963): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.075.645 (354)
ORIGEM : 20140111679943 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (3594/AC, 10132A/AL,
A737/AM, 1873-A/AP, 26552/BA, 24217-A/CE, 27474/DF,
15112/ES, 28610/GO, 10348-A/MA, 131512/MG, 14924-
A/MS, 12208/A/MT, 16637-A/PA, 211648-A/PB,
01301/PE, 8204-A/PI, 42761/PR, 144852/RJ, 856-A/RN,
4872/RO, 387-A/RR, 80026A/RS, 30932/SC, 642A/SE,
211648/SP, 4925/TO)
RECDO.(A/S) : ELAINE HOPE TREW PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DANIELE RAMOS DE RESENDE FERREIRA (37554/DF)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 901.963, Tema n. 848): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
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