Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

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Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.315 (554)

ORIGEM :AREsp - 02726530220128260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO

PAULO

ADV.(A/S) : ROBERTO LIMA CAMPELO (283642/SP)

RECDO.(A/S) : ISABELLA MARIA MOFARDINI DE ALMEIDA
REPRESENTADA POR ANA APARECIDA DE SOUZA
MOFARDINI

ADV.(A/S) : SALOMAO BARROS XIMENES (270496/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 761.908, Tema n. 548): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.320 (555)

ORIGEM : AREsp - 10070239320158260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : LEONARDO ZUCOLOTTO GALDIOLI

ADV.(A/S) : LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (239891/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.342 (556)

ORIGEM : AREsp - 70073680522 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : RINELCE IVANI ROOS

ADV.(A/S) : GUSTAVO DAL BOSCO (4181/AC, 12186A/AL,

A1036/AM, 2639-A/AP, 42435/BA, 29982-A/CE,
43986/DF, 22103/ES, 39881/GO, 13648-A/MA,
151617/MG, 18245-A/MS, 18673/A/MT, 20604-A/PA,
19832-A/PB, 01772/PE, 11580/PI, 58222/PR, 186953/RJ,
1054-A/RN, 6480/RO, 460-A/RR, 54023/RS, 29899/SC,
843A/SE, 348297/SP, 6265-A/TO)

ADV.(A/S) : PATRICIA FREYER (12185A/AL, 52672/DF, 22233/ES,

39895/GO, 151805/MG, 43617/PE, 58223/PR,
188468/RJ, 62325/RS, 30517/SC, 348302/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL

DECISÀO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do

Supremo Tribunal Federal e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 789).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.343 (557)

ORIGEM : 20140203032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FRANCILENE MENDES DA SILVA

ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (5732A/AL,

29933/BA, 20417-A/CE, 51948/DF, 9503-A/MA, 4007/PB,
00573/PE, 199239/RJ, 560-A/RN)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAJA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 596.478, Tema n. 191): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.349 (558)

ORIGEM : 00008800920134025120 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : JOSE JORGE TEIXEIRA

RECDO.(A/S) : MARISA COSTA TEIXEIRA

ADV.(A/S) : JOCELINO LOPES PEREIRA (92334/RJ)

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.355 (559)

ORIGEM : AREsp - 10003130013547007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO

ADV.(A/S) : HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR (80399/MG)

RECDO.(A/S) : DAVIS ANTONIO CARDOSO

ADV.(A/S) : ANDRE LUZ PINHEIRO (93901/MG)

DECISÀO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 660).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.357 (560)

ORIGEM : 01791290620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE