Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

Padrão

JANEIRO

RECDO.(A/S) : JORGE ANTONIO ALVES DE SOUZA

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO

INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de ausência de ofensa constitucional direta.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.359 (561)

ORIGEM : AREsp - 8043641 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SATELITE COMERCIAL EIRELI - EPP

ADV.(A/S) : LUCIANO ELIAS REIS (38577/PR)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE COLOMBO

ADV.(A/S) : HELINTON ANDREATTA DALPRA (54010/PR)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 660).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.361 (562)

ORIGEM : AREsp - 70071935746 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADV.(A/S) : MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA

(29542/DF, 64037/RJ, 69411A/RS, 355054/SP)

ADV.(A/S) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (4982/AC,

15481A/AL, A1218/AM, 41783/DF, 26564/ES,
49346A/GO, 17478-A/MA, 170641/MG, 23167/A/MT,
24254-A/PB, 45608/PE, 15478/PI, 83822/PR, 066862/RJ,
1248-A/RN, 8772/RO, 550-A/RR, 69412A/RS, 47602-
A/SC, 1048A/SE, 355006/SP, 8242-A/TO)

RECDO.(A/S) : MARCIA RIZZI

ADV.(A/S) : GILBERTO KIELING (46007/RS)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.375 (563)

ORIGEM : AREsp - 10042286620158260554 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CONFECCOES MIROA EIRELI - EPP

ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO YUNG (101453/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.385 (564)

ORIGEM : AREsp - 200651010102826 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : AMARA MARIA DA SILVA ROSA

ADV.(A/S) :CICERO MONTEIRO DA SILVA (147149/RJ)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.401 (565)

ORIGEM : ARE - 00188666620118260068 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE BARUERI

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

RECDO.(A/S) :VANESSA SCOMPARIN PINA DOS SANTOS
ADV.(A/S) :SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (107427/SP)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.412 (566)

ORIGEM : 07527646 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3

FAZENDAS LTDA

ADV.(A/S) : DIOGO MATTE AMARO (30596/PR, 202762/SP)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU

ADV.(A/S) : ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADAO (22761/PR,

362631/SP)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (...) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente