Supremo Tribunal Federal 10/08/2023 | STF

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VÍTIMAS.

Paciente preso preventivamente pela prática, em tese, de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima, cometido com emprego de arma de fogo. Participação do paciente que teria consistido no fornecimento da conta bancária para que uma das vítimas fizesse a transferência, na modalidade pix, dos valores exigidos pelos corréus.

Pedido de revogação da prisão preventiva já examinado em habeas corpus anterior com exame da higidez da custódia cautelar sob os fundamentos da garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão e a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus.

Conhecimento em parte do writ, somente para examinar o pleito libertário sob o fundamento de ausência de contemporaneidade, e para avaliar o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Contemporaneidade. Artigo 315 §1º do Código de Processo Penal. A contemporaneidade a ser observada é aquela que se verifica entre os motivos ensejadores da custódia e a data da decretação da prisão. Precedente: STF – HC 192519 AgR segundo – Primeira Turma – Relatora Ministra Rosa Weber – julgamento em 15/12/2020.

Crime de roubo no qual as vítimas permaneceram com sua liberdade restringida por tempo relevante. Existência de testemunhas que sequer tiveram sua qualificação apurada até o momento, como constou expressamente da decisão que subsidia a custódia. Liberdade que poderá, efetivamente, constituir óbice para a colheita dos depoimentos. Instrução que sequer foi iniciada. Contemporaneidade demonstrada.

Pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no artigo 318 inciso II do Código de Processo Penal. Condição de extrema debilidade decorrente de doença grave que precisa ser comprovada, assim como a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. Writ instruído com prontuário médico referente a um atendimento de urgência do paciente, em decorrência de dor abdominal.

Ausência de diagnóstico de doença grave. Inexistência de comprovação de debilidade extrema e impossibilidade de receber tratamento no cárcere.

Constrangimento ilegal inexistente.

Conhecimento em parte e, em maior extensão, denegação da ordem. Unânime.

Ato contínuo, foi manejado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o qual foi julgado de acordo com a ementa supratranscrita.

No presente mandamus, a defesa sustenta, em síntese, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na constrição cautelar da liberdade do paciente.

Argumenta que além da prisão ter sido decretada com base em meras conjecturas e na gravidade abstrata do delito, frisa-se que conforme prova contundente, o paciente sequer presenciou os fatos descritos na inicial acusatória, porquanto estava trabalhando [a] quase 200 km de distância do local dos fatos”está preso há quase 1 ano e 6 meses sequer participou da empreitada criminosa”. Informa que o paciente “

Ao final, formula pedido nos seguintes termos:


Diante de tudo exposto:

1- Requer que seja concedida a ordem de habeas corpus, liminarmente, em favor do paciente, uma vez que presentes a probabilidade de dano irreparável e a fumaça do bom direito, a fim de que seja relaxada a prisão preventiva ou concedida a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares diversas da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura.

2- Requer ainda o regular prosseguimento do