Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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A conclusão obtida pela Corte estadual sobre a condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico foi lastreada em contundente acervo probatório, consubstanciado nas circunstâncias que levaram à sua prisão em flagrante – em virtude de investigações sobre os envolvidos que integravam um grupo organizado, na Operação Têmis, por meio da qual foram realizadas diversas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que indicou ser o paciente um dos líderes da célula criminosa, que tinha por objetivo trazer de forma reiterada, entorpecentes de Londrina ou Ibiporã, para distribuí-las aos usuários, com nítida divisão de tarefas e estabilidade na atuação criminosa, uma vez que a comercialização de drogas era algo corriqueiro, aliado ao alto grau de entrosamento entre os réus –, consoante se verifica dos depoimentos dos policias prestados em juízo, às e-STJ, fls. 1.890/1.891.
Dessa forma, para o acolhimento da tese defensiva – , seria indispensável o reexame de todo conjunto fático-probatório produzido nos autos, o que é inviável na via estreita do absolvição do paciente em relação ao delito de associação para o tráfico –habeas corpus, que não admite dilação probatória, nos termos da jurisprudência pacífica desta Suprema Corte. Cito, como exemplo, o RHC 169.523, ministra Rosa Weber; o RHC 198.607, ministro Alexandre de Moraes; o RHC 200.313, ministro Ricardo Lewandowski, além dos seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. [...].
[...] 2. Ato coator parametrizado com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, para acolher a tese de absolvição do delito de associação para o tráfico, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita, à medida que os contornos fáticos e probatórios delineados pelas instâncias ordinárias apontam no sentido da prática do delito. Precedentes.
[...] 6. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RHC 214.828 AgR, ministra Rosa Weber - grifei)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(HC 214.252 AgR, ministra Cármen Lúcia - grifei)
3. Em face do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, §1º, do RISTF).
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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