Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo ARE 1446875

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRIDO:

ANA MARTINS ANDRADE (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

RECORRENTE:

MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA (POLO: Polo ativo)

Advogados:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA

FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB: 63291/MG;238965/RJ;27467/DF)

CONRADO LUIZ PIMENTA AZEVEDO (OAB: 169586/MG)

Conteúdo:

DESPACHO:

Vistos.

Esta Corte, ao examinar o , concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional referente à “RE nº 1.366.243/SCLegitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS. (Tema 1.234).

O acórdão desse julgamento está assim ementado:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INTERESSE PROCESSUAL DA UNIÃO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA CAUSA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”.


Registre-se que, em 12/4/23, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional do processamento dos recursos extraordinários que cuidam da questão envolvendo o Tema 1.234 da Repercussão Geral, inclusive dos feitos, nos quais se discutem a aplicação do Tema 793 da repercussão geral, até o julgamento definitivo do mérito do RE nº 1.366.243/SC (Tema 1.234).

Em 17/4/23, o Ministro Gilmar Mendes deferiu em parte pedido incidental de tutela provisória formulado pelo CONPEG, para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário fosse regida por alguns parâmetros.

Essa decisão foi referendada pelo Plenário do STF para estabelecer que, até o julgamento definitivo do referido tema da repercussão geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:


(i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados:

Processos na página

ARE 1446875