Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo HC 227183

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

AGRAVANTE:

FRANCIELE DE SOUZA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

ANTÔNIO DE NEZ MARTINS E OUTRO(A/S) (OAB: 56478/SC;25168-A/MS;31788-A/PA)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MODO DE EXECUÇÃO DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.


1. É válida a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo em que desenvolveu a sua conduta criminosa.


2. Não há ilegalidade na prisão preventiva fundada na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa.


3. Agravo interno desprovido.



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HC 227183