Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo HC 227183
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
FRANCIELE DE SOUZA (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
AGRAVADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
ANTÔNIO DE NEZ MARTINS E OUTRO(A/S) (OAB: 56478/SC;25168-A/MS;31788-A/PA)
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MODO DE EXECUÇÃO DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
1. É válida a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo em que desenvolveu a sua conduta criminosa.
2. Não há ilegalidade na prisão preventiva fundada na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa.
3. Agravo interno desprovido.
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