Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo Rcl 58405

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RCL-MC-REF

RECLAMANTE:

CARLOS ROBERTO DA ROCHA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)

BENEFICIÁRIO:

GABRIEL ALVES LIMA (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por maioria, não referendou a liminar, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, que restou vencido no tocante à negativa, desde já, de seguimento à reclamação, e vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.


Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. 2. Nova ordem de imissão de posse do imóvel ocupado. Alegação de ofensa ao que determinado na Reclamação 53.343, Rel. Min. Edson Fachin, e ao regime de transição estabelecido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-MC. 3. Inocorrência. Ordem judicial de desocupação do imóvel proferida em ação de imissão de posse em litígio individual. Situação não prevista na ADPF 828-MC. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 5. Negado referendo à decisão liminar deferida.



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Rcl 58405