Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1460395

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRENTE:

BANCO DO BRASIL SA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

RECORRIDO:

MOACYR DALLA DEA JUNIOR (POLO: Polo passivo)

Advogados:

JULIO CESAR LOPES (OAB: 201101/MG)

JULIANA ELOISA BIANCO (OAB: 167547/SP)

PRICILA SABAG NICODEMO (OAB: 233268/SP)

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB: 69882/BA;220411/SP;207236/RJ;46179-A/CE;19370-A/RN;25971/PR;1997/PE;35152/ES;171904/MG)

Conteúdo:

DECISÃO: Trata-se de agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário, interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.

O acórdão recorrido ficou assim ementado:


AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Inviável o processamento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional suscitada apenas na minuta de agravo de instrumento, porquanto inovatória.

Agravo de instrumento desprovido.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST.

A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1977. O benefício do auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Logo, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo ou adesão da reclamada ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Assim, a alteração procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não poderia atingir os funcionários anteriormente admitidos, pois viola o disposto nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 9º e 468 da CLT e contraria o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula nº 51, item I, desta Corte. Nesse sentido, o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do Tribunal Superior do Trabalho”.

Agravo de instrumento desprovido.

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

Processos na página

ARE 1460395