Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1418008

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-AGR-ED

RELATOR:

CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo)

EMBARGANTE:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)

EMBARGADO:

JAINE LIEGES MULLER (POLO: Polo passivo)

INTERESSADO:

MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES (POLO: INTERESSADO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES (POLO: INTERESSADO)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado, a decisão agravada e determinar a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I A controvérsia dos autos acerca da responsabilidade dos entes da Federação pelo fornecimento de medicamento está abrangida pelo Tema 1.234 da Repercussão Geral (RE 1.366.243 RG/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes), de modo que deve ser submetida à sistemática da repercussão geral.

II Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão agravada e determinar a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.




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RE 1418008