Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1376610

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-AGR-ED

RELATOR:

ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)

EMBARGANTE:

ANNIBAL DE REZENDE LIMA (POLO: Polo ativo)

EMBARGADO:

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo)

Advogados:

ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB: 1946/ES)

JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO (OAB: 9713/ES)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.



Processos na página

RE 1376610