Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Ext 1790

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: MÉRITO

PROCURADOR:

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)

REQUERENTE:

GOVERNO DA ARGENTINA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

LUÍS ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

EXTRADITANDO:

MARINA NOEMI FARIÑA (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, condicionada que o Estado requerente assuma, antes da entrega da extraditanda, (i) compromisso formal de não aplicar penas vedadas pelo direito brasileiro (Lei de Migração); (ii) compromisso formal de observar o tempo máximo de cumprimento de pena previsto no ordenamento jurídico brasileiro à época dos fatos, de 40 (quarenta) anos (art. 75, do CP, na redação conferida pela Lei nº 13.964/2019); e (iii) compromisso formal de detrair da pena o tempo que a extraditanda permaneceu presa para fins de extradição no Brasil, nos termos do voto Relator. Prejudicado o pedido de liberdade provisória formulado pela Defensoria Pública da União. Mantido o encarceramento da extraditanda para garantir o cumprimento da ordem extraditória. Falou o Dr. Gustavo Zortéa da Silva pela parte extraditanda. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


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