Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1448791

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-ED-AGR

INTERESSADO:

ANA CLARA D AVILA GUEDES (POLO: INTERESSADO)

AGRAVADO:

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

LUÍS ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

THIAGO LESSA DE OLIVEIRA GARCIA (POLO: Polo ativo)

Advogados:

JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB: 14158/ES)

HELIO JOAO PEPE DE MORAES (OAB: 13619/ES;61457-A/SC;23561-A/MA;239385/RJ;76214/DF;456905/SP)

LEONARDO BARROS CAMPOS RAMOS (OAB: 20719/ES)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como eventual deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


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ARE 1448791