Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
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Processo HC 236514
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)
IMPETRANTE:CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo)
PACIENTE:EVANDRO PIMENTEL (POLO: Polo ativo)
COATOR:RELATOR DO HC Nº 877.533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
DECISÃO
HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO LIMINAR. VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO STF. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão, proferida no Superior Tribunal de Justiça, mediante a qual o Ministro Relator, indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus nº 877.533/ES (e-doc. 8).
2. Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incs. II e IV (homicídio qualificado), nas formas consumada e tentada, contra 2 vítimas distintas. A pena total aplicada pelo magistrado de origem foi de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo decretada a prisão preventiva (e-doc.10).
3. O Juízo de origem, acolhendo manifestação ministerial, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de homicídio tentado. Redimensionou a sanção para 16 anos e 06 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação (e-doc. 2).
4. Irresignada, a defesa formalizou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que denegou a ordem (e-doc. 9). Contra essa decisão, impetrou-se o mencionado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
5. No presente habeas corpus, os impetrantes sustentam a inidoneidade da fundamentação utilizada para decretação da custódia do paciente, tendo em vista que esteve em liberdade durante todo o trâmite processual. Apontam que a segregação cautelar baseou-se unicamente na possibilidade de execução provisória da pena em virtude da soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. Aludem ao Tema nº ). Alegam acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem em 1.068 do ementário da Repercussão Geral, ainda pendente de conclusão (RE 1.235.340habeas corpus. Referem às condições favoráveis do paciente como residência fixa, família constituída. Afirmam que o paciente possui 54 anos de idade e faz tratamento vascular. Salientam a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
6. Requerem, em âmbito liminar e no mérito, a revogação da custódia,
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HC 236514Confirma a exclusão?