Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127737 - SP (2022/0139942-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : I V R N - MENOR IMPÚBERE

REQUERENTE : L R F - POR SI E REPRESENTANDO

ADVOGADOS : ADEMAR GARULI JÚNIOR - SP161789

DILIENE FERREIRA COELHO DE SÁ - SP322750

REQUERIDO : DUBAI TRANSPORTES LTDA

OUTRO NOME : DUBAI TRANSPORTE LTDA

ADVOGADOS : JAILSON PEREIRA - SC010697

MARLON SILVANO VIEIRA - SC016952

REQUERIDO : HDI SEGUROS S.A

ADVOGADOS : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA - SP133065

FABRICIA RIBOLDI VIEIRA PARACÊNCIO - SP237522

DECISÃO

Intimem-se as agravantes, DUBAI TRANSPORTES LTDA. e HDI SEGUROS
S.A., para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a petição n.
00389065/2024, de fls. 1.083/1.089 (e-STJ), subscrita eletronicamente por advogado
constituído pelas agravadas, Dr. Ademar Garuli Junior, e esclareçam
fundamentadamente se persiste o interesse no julgamento de seus agravos em recurso
especial (e-STJ fls. 978/994 e e-STJ fls. 1.006/1.019), tendo em vista o acordo
celebrado pelas partes já homologado noticiado, em petições subscritas
eletronicamente por advogados regularmente constituídos pela parte, sob pena de
extinção dos procedimentos recursais.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

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2022/0139942-6