Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127737 - SP (2022/0139942-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : I V R N - MENOR IMPÚBERE
REQUERENTE : L R F - POR SI E REPRESENTANDO
ADVOGADOS : ADEMAR GARULI JÚNIOR - SP161789
DILIENE FERREIRA COELHO DE SÁ - SP322750
REQUERIDO : DUBAI TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME : DUBAI TRANSPORTE LTDA
ADVOGADOS : JAILSON PEREIRA - SC010697
MARLON SILVANO VIEIRA - SC016952
REQUERIDO : HDI SEGUROS S.A
ADVOGADOS : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA - SP133065
FABRICIA RIBOLDI VIEIRA PARACÊNCIO - SP237522
DECISÃO
Intimem-se as agravantes, DUBAI TRANSPORTES LTDA. e HDI SEGUROS
S.A., para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a petição n.
00389065/2024, de fls. 1.083/1.089 (e-STJ), subscrita eletronicamente por advogado
constituído pelas agravadas, Dr. Ademar Garuli Junior, e esclareçam
fundamentadamente se persiste o interesse no julgamento de seus agravos em recurso
especial (e-STJ fls. 978/994 e e-STJ fls. 1.006/1.019), tendo em vista o acordo
celebrado pelas partes já homologado noticiado, em petições subscritas
eletronicamente por advogados regularmente constituídos pela parte, sob pena de
extinção dos procedimentos recursais.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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