Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557636 - BA (2024/0027436-2)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MARIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO : DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - SE004589

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

O presente recurso diz respeito à Ação Civil Pública n.
1998.01.1.016798-9 (fls. 8, 19 e 111-122), processo que deu origem ao REsp n.
1.321.417/DF, em que reconheci meu impedimento (art. 144, I, do CPC), razão
pela qual
me declaro também impedido para julgar este feito.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Coordenadoria de
Processamento de Feitos de Direito Privado para redistribuição e demais
providências de praxe.

Publique-se.

Brasília, 23 de maio de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator

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2024/0027436-2