Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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argumentação:

O julgado recorrido também afronta as regras concernentes aos elementos
necessários à caracterização do dano indenizável, eis que confirma centenas de
sentenças de fundamentação idêntica condenando a recorrente a pagar
indenizações no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem qualquer
individualização quanto ao dano e o nexo de causalidade.

Com efeito, as decisões proferidas nos presentes autos afirmam que a decisão
anteriormente proferida nos autos de ACP fundada no art. 95 do CDC teria
definido para além da responsabilidade da ré pelo evento danoso também os
demais elementos (dano e nexo de causalidade) necessários à caracterização do
dano indenizável a cada consumidor da localidade.

A indispensabilidade da demonstração do dano e do nexo de causalidade
independentemente do reconhecimento da responsabilidade em sede de ação
coletiva voltada à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser extraída
tanto dos dispositivos do Código Civil que estabelecem os elementos da
responsabilidade civil (186, 187 e 927) quanto do próprio art. 95 do CDC que
estabelece que a decisão genérica proferida na ação coletiva se restringe à
fixação da responsabilidade do réu.

[...]

Por fim, também quanto aos elementos do dano indenizável será demonstrado
que a decisão recorrida concede à lei federal interpretação divergente da que lhe
atribui este C. Superior Tribunal de Justiça no acórdão do REsp 1.705.314/RS,
onde restou consignado que mesmo reconhecida a responsabilidade da
concessionária de energia elétrica por um evento de suspensão no fornecimento
por 05 (cinco) dias ainda assim a demonstração individual do dano sofrido e do
nexo de causalidade resta inarredável para a caracterização do dano indenizável.
[...]

Com efeito, para que reste configurado o direito à indenização (e o dever de
indenizar) se faz necessária uma ação ou omissão (com responsabilização), um
dano experimentado pela vítima e a uma relação de causalidade unido esses
elementos.

No entanto, o entendimento manifestado na sentença, no voto vencido e no voto
vencedor do acórdão recorrido negam veementemente essa necessidade ao
atribuir à decisão da ACP para defesa de direitos individuais homogêneos um
teor que o julgado jamais poderia ter.

[...]

Resta, portanto, expressamente reconhecida nos próprios acórdãos recorridos
que não restou demonstrado o dano sofrido pelo autor da presente ação e o nexo
de causalidade entre esse dano e a falta de energia de 2015, e portanto,
conforme consignado na apelação,
[...]

Assim, em que pese o prestígio conferido pelo ordenamento ao microssistema
da tutela coletiva tenha autorizado que a decisão prolatada em sede de ACP
voltada à defesa de interesses individuais homogêneos possa reconhecer a
responsabilidade da ré com efeitos para além das partes da ação coletiva,
permanece como ônus de cada titular de direito individual a comprovação do
preenchimento dos demais elementos para que reste caracterizado seu direito à
indenização.

[...]

Por todo o exposto, resta patente que os acórdãos recorridos violam todo o
conjunto normativo que embasa o direito à indenização por danos em uma
tentativa de “unificar” a indenização a todo e qualquer indivíduo da coletividade
sem qualquer individualização nem tampouco produção de prova em sentido
diametralmente oposto ao determinado pelo próprio acórdão da ação coletiva.
[...]

A decisão combatida através do presente recurso tem sua ratio decidendi
absolutamente semelhante à da decisão proferida pelo TJRS no julgamento da
ação ordinária reformada por essa C. Corte no julgamento do Recurso Especial
1.705.314/RS (doc. 05), em ação referente a pretensão indenizatória decorrente
de episódio de interrupção no fornecimento de energia elétrica por 5 (cinco) dias