Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2502028 - DF
(2023/0344865-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : CLAYTON ANDERSON DA SILVA
EMBARGANTE : RENATA CRISTINA SILVA
ADVOGADOS : YSABELLA BRITO DOS REIS - DF071429
VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF013398
TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745
MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - DF067161
EMBARGADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADOS : MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO - DF003558
EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO - DF019465
INTERES. : RAFAEL VELOSO SOUTO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1 – Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 – Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processos na página
2023/0344865-0Confirma a exclusão?