Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2502028 - DF
(2023/0344865-0)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : CLAYTON ANDERSON DA SILVA

EMBARGANTE : RENATA CRISTINA SILVA

ADVOGADOS : YSABELLA BRITO DOS REIS - DF071429

VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF013398

TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745

MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - DF067161

EMBARGADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADOS : MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO - DF003558

EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO - DF019465

INTERES. : RAFAEL VELOSO SOUTO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.

1 – Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.

2 – Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

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2023/0344865-0