Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2502047 - GO (2023/0409944-0)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : MAGDA LUCIA ALVES DE CARVALHO SILVEIRA

ADVOGADOS : LUANE SILVA NASCIMENTO - GO034916

CRISTINA ALVES MOREIRA - GO058711

AGRAVADO : FRANCISCO RODRIGUES DE BESSA

AGRAVADO : VENICA COELHO DE BESSA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHER O PREPARO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o
não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção.

2. É inviável a pretendida abertura de nova oportunidade para correção
de irregularidade, diante da preclusão consumativa.

3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não tem o condão de isentar as
partes da necessária observância dos requisitos de admissibilidade recursal,
tampouco de afastar a sujeição delas aos efeitos da preclusão

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Processos na página

2023/0409944-0