Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2502047 - GO (2023/0409944-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : MAGDA LUCIA ALVES DE CARVALHO SILVEIRA
ADVOGADOS : LUANE SILVA NASCIMENTO - GO034916
CRISTINA ALVES MOREIRA - GO058711
AGRAVADO : FRANCISCO RODRIGUES DE BESSA
AGRAVADO : VENICA COELHO DE BESSA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHER O PREPARO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o
não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção.
2. É inviável a pretendida abertura de nova oportunidade para correção
de irregularidade, diante da preclusão consumativa.
3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não tem o condão de isentar as
partes da necessária observância dos requisitos de admissibilidade recursal,
tampouco de afastar a sujeição delas aos efeitos da preclusão
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Processos na página
2023/0409944-0Confirma a exclusão?