Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557936 - SC
(2024/0029293-0)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : RIBEIRO E RIBEIRO IMOBILIARIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
AGRAVANTE : RIBEIRO E RIBEIRO IMOBILIARIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
AGRAVANTE : WALDIR CARLOS RIBEIRO
ADVOGADOS : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE - 54094A
ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA - 53813A
AGRAVADO : INTER-LAY DECORACOES LTDA
ADVOGADO : AUGUSTO GAMBA - SC019837
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que
reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se
conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Processos na página
2024/0029293-0Confirma a exclusão?