Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2493322 - SP (2023/0390810-9)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : IENE DE PAULA OLIVEIRA

ADVOGADO : GUSTAVO DE FALCHI - SP315913

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. O agravo em recurso especial que não impugna
especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento.

2. Por ter a recorrente deixado de impugnar alguns óbices
contidos na decisão de inadmissibilidade, deve ser aplicada a Súmula n.
182 do STJ.

3. "A decisão que não admite o recurso especial tem
dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela
presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do
mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a
inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e, assim,
deve ser impugnada em sua integralidade. (EAREsp n. 701.404/SC, Corte
Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)"
(AgRg no AREsp 1552169/RS, Rel.
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador Convocado do
TJ/PE, Quinta Turma, DJe de 11/11/2019)

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Processos na página

2023/0390810-9