Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627696 - SC (2024/0153764-1)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : ALBA MARIA CORREIA CARDOSO

ADVOGADOS : HARON DE QUADROS - SC046497

MARCOS VINICIUS MARTINS - SC051039

AGRAVADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADOS : JOSÉ ARNALDO MARTINS DE SALES - SP405411

VITOR CARVALHO LOPES - SP241959A

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por ALBA MARIA

CORREIA CARDOSO contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso
especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ
e Súmula 7/STJ.

Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I,
do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade
do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que
exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu
o recurso especial. A propósito:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO
RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932.

1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos
fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505
do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa
e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao
agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo
em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de

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