Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593192 - SP (2024/0093203-3)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ALONSO DA ANUNCIACAO
AGRAVANTE : WILSON DA CUNHA
AGRAVANTE : ANDRE FERREIRA DA ANUNCIACAO
ADVOGADO : RENATO DA COSTA GARCIA - SP251201
AGRAVANTE : EDER KADU PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS : WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO - SP387478
JESSÉ SOARES - SP394069
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de agravos (petições nºs 356598/2024 e 413167/2024) interpostos contra
decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição dos agravos.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Processos na página
2024/0093203-3Confirma a exclusão?