Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2594959 - RS (2024/0097252-5)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : RICHARD RAMIRES DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO : ARIEL GARCIA LEITE - RS125264

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por RICHARD RAMIRES DA SILVA
FERREIRA
, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso
III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de RICHARD RAMIRES DA SILVA FERREIRA, a
parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Ariel
Garcia Leite
.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

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