Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2594959 - RS (2024/0097252-5)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : RICHARD RAMIRES DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : ARIEL GARCIA LEITE - RS125264
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por RICHARD RAMIRES DA SILVA
FERREIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso
III, da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de RICHARD RAMIRES DA SILVA FERREIRA, a
parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Ariel
Garcia Leite.
Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.
Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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