Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2615726 - SP (2024/0141431-8)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : L A T
ADVOGADO : CAMILA FERNANDA KELLES - SP417048
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por L A T, contra decisão que inadmitiu recurso
especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de L A T, verifica-se que não foi comprovada a
divergência jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou
julgado que atenda os requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos
termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: " Não se pode conhecer de
recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se,
como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de
Processo Civil/2015; e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ”. (AgInt no AREsp n. 1.702.387/DF,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Confiram-se os seguintes julgados: AgRg no REsp n. 983.687/RS, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2008, DJe de 11/3/2008; AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.808.839/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado
em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023; AgInt nos EDv no AgInt nos EAREsp n. 800.313/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 27/6/2022; EDcl no
AgRg nos EAREsp n. 2.060.616/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023; e, AgRg no
REsp n. 1.592.633/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
6/2/2024, DJe de 15/2/2024.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
N189 N189 AREsp 2615726
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