Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 18233 - DF (2024/0093634-0)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : STARLING FRANCA ADVOGADOS

ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252

REQUERIDO : UNIÃO

REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

DESPACHO

Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 23309 (201701500615),
expedida em favor de STARLING FRANCA ADVOGADOS.

Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público
Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.

Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à
existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome
do beneficiário em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições
anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).

Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0093634-0