Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 18234 - DF (2024/0093680-8)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
REQUERIDO : UNIÃO
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 23309 (201701500615),
expedida em favor de ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público
Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à
existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome
do beneficiário em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições
anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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2024/0093680-8Confirma a exclusão?