Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2146839 - AP (2024/0191846-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : RENATO TAVARES RANGEL
ADVOGADO : CÉSAR FARIAS DA ROSA - AP001462
RECORRIDO : ESTADO DO AMAPÁ
PROCURADOR : RAUL AKEYB CUSTODIO SILVA - AP004594A
DESPACHO
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá admitiu como
representativos da controvérsia os REsps 2.146.834/AP e 2.146.839/AP, nos
moldes do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, com a seguinte
delimitação da questão jurídica em debate (fl. 727): Definir, caso não limitado
expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados
para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação
coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar
em lista.
Ante o exposto, com base no art. 46-A do RISTJ e na delegação prevista na
Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, determino a abertura de vista dos
autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie a
respeito da admissibilidade do referido especial como representativo da
controvérsia, nos termos do art. 256-B, II, do RISTJ.
Intimem-se as partes recorrente e recorrida para, caso entendam pertinente,
apresentarem, em prazo comum ao do Ministério Público Federal, manifestações
escritas sobre a possível seleção desse recurso como representativo da
controvérsia, candidato à afetação sob o rito dos repetitivos.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
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