Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690898 - SP (2024/0255586-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : RICARDO FORMAGIO

ADVOGADOS : FLAVIA DE JESUS SILVEIRA - RS109942

DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS - SP502864

IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS - SP493116

EMBARGADO : GENERALI BRASIL SEGUROS S A

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes à subscritora dos Embargos de Declaração (fls. 91/94), Dra. Ivi
Andreia Porto dos Santos
.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil,
intime-se a parte recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento
do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente

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2024/0255586-0