Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690898 - SP (2024/0255586-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : RICARDO FORMAGIO
ADVOGADOS : FLAVIA DE JESUS SILVEIRA - RS109942
DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS - SP502864
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS - SP493116
EMBARGADO : GENERALI BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes à subscritora dos Embargos de Declaração (fls. 91/94), Dra. Ivi
Andreia Porto dos Santos.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento
do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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2024/0255586-0Confirma a exclusão?