Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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da pretensão 04/11/2002, anteriormente ao ajuizamento desta ação, praticado
em 07/11/2002.
4. A única parcela não fulminada pela prescrição foi a que venceu em
dezembro/1997, por força da aplicação da Súmula 383 do STF, a qual impede
que a prescrição, mesmo interrompida, fique reduzida aquém de 5 (cinco) anos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.570.088/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
Na hipótese vertente, ao solucionar a controvérsia, a Corte de origem
asseverou (fls. 1.182/1.188):
Aduz, quanto ao trecho paralelo, que a autora não se insurge contra o
indeferimento administrativo, mas contra a implantação do trecho paralelo,
referente à linha Ourinhos-Brusque, que teve origem em 22/08/1983, ao passo
que a ação foi ajuizada em 151/05/1998 (evento 158, PET3, 1G), após o
transcurso do prazo prescricional quinquenal.
Argumenta, também, está alcançada pela prescrição a pretensão de alteração
do coeficiente tarifário, referente ao Piso III, que ocorreu em dezembro de
1990.
Inicialmente, cumpre deixar assente que não há controvérsia a respeito da
delimitação da lide, no que diz com o momento do surgimento das
circunstâncias alegadas para caracterizar o alegado desequilíbrio contratual,
nos anos de 1983 (desmembramento da linha 213) e 1990 (extinção da
modalidade tipo III, da tarifa), argumentando a autora que deve ser
considerado o posterior requerimento administrativo para o fim de interromper
o transcurso do prazo prescricional, como destaco das contrarrazões, in verbis:
[...]
Aduz o Apelado que os fatos que deram origem à propositura da
demanda ocorreram em 1983 e 1990 e a propositura da demanda se deu
em 1998, pelo que entende que a pretensão da APELADA estaria
prescrita. Contudo, o Apelado intencionalmente desconsidera o fato de
que ocorrera o pedido administrativo antes da propositura da demanda
que lhe foi negado somente no ano de 1995 e 1997, assim sendo, o
indeferimento do pedido administrativo formulado para a obtenção de
direito abstratamente previsto em lei constitui o termo a quo para a
contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 1º do Dec. nº
20.910/32.
[...]
Justo salientar que o Juízo a quo demonstrou de forma inconteste a
vigência temporal do direito da APELADA, verbis:
[...]
De fato, o desmembramento da Linha 213 ocorreu em 22/08/1983, com a
implementação da linha paralela que compreendia o trajeto Ourinhos-
Brusque, nos termos do Termo de Compromisso de Permissão anexo
(evento 158, informação 40-42), com saídas de 2ª a sábado, com dois
horários por dia de cada ponto de partida (4 viagens por dia, ao total). e
aos domingos e feriados um horário de saída de cada ponto de partida
(duas viagens)
[...]
Da mesma forma e pelos mesmos motivos, deve-se afastar a alegação de
prescrição da pretensão de reparação dos prejuízos alegados em razão
da extinção da modalidade Tipo III de tarifa estradal tenha ocorrido em
dezembro de 1990.
No que se refere ao marco inicial da prescrição, importa observar que a
implantação do trecho paralelo ocorreu em 22/08/1983 e a autora, em
21/02/1991 (evento 158, informação 143) e em 26/07/1994 (evento 158,
informação 140) apresentou requerimentos administrativos visando o
reequilíbrio contratual, tendo sido o último indeferido em 08/05/1995 (evento
158, informação 156).
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