Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707810 - MG (2024/0286473-2)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : MATHEUS GOMES FELIX
ADVOGADA : FERNANDA DRUMMOND ALVES DINIZ - MG118328
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com base na
incidência da Súmula n. 7, STJ.
II - Neste tocante, deveria a recorrente demonstrar a desnecessidade da análise
do conjunto fático-probatório quanto ao fundamento de impronúncia, deixando
claro que os fatos foram devidamente consignados no decisum a quo, o que não
aconteceu, tendo em vista que a defesa se restringiu a tecer considerações genéricas
a respeito da referida súmula.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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