Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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inclusive que eram muito superiores à média indicada pelo Bacen.

Por oportuno, cito trechos da decisão recorrida (fl. 440):

[...]

No caso dos autos, a sentença revisou o contrato; e a parte
ré recorre sustentando que não é apropriada a utilização de
taxas médias divulgadas pelo Banco Central como critério
exclusivo para a caracterização de prática abusiva; que as
taxas médias não podem “servir de ferramenta” exclusiva
para aferir a abusividade de determinado percentual de
juros remuneratórios; que não há ilegalidade, conforme
tópico acima, nem abusividade nos juros pactuados nos
contratos, os quais estão de acordo com a média de
mercado para este perfil de empréstimo, cliente e risco; que
o reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista
no contrato firmado livremente pelas partes, e o
afastamento dos encargos nele previstos.

No entanto, o contrato firmado entre as partes prevê juros
remuneratórios de 20,50% a. m. e 837,23% a. a.; a taxa
média de juros apurada pelo Bacen no período é de 6,58%
a. m. e 114,85% a. a.; há diferença significativa entre a taxa
fixada no contrato e a divulgada pelo Bacen que é
parâmetro à abusividade; se impõe manter a sentença que
limitou os juros à taxa média, consectário da abusividade
reconhecida.

Ademais, como fundamentado, a taxa divulgada pelo Bacen
é parâmetro à abusividade; restou demonstrada a excessiva
diferença entre a taxa fixada no contrato e aquela divulgada
pelo Banco Central; e não subsiste o argumento da
regularidade do contrato em face do risco da operação.
Lícita, se mantém; e abusiva, como fundamentado, aplica-
se a taxa média.

[...]

Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada nesta Corte, a taxa
de juros praticada por instituição financeira em patamar superior à média de mercado não
induz, por si só, à abusividade. Referida taxa média tem caráter meramente referencial e
não constitui um limite que deva necessariamente ser adotado. Contudo, se configurada a
abusividade, sua revisão é medida que se impõe, devendo ser limitada à taxa média de
mercado. Vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO
PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação revisional de contrato de crédito pessoal cumulada
com repetição de indébito e compensação por danos
morais.

2. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua