Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RE no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2457687 - MT
(2023/0290737-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

RECORRENTE : M C E I L

ADVOGADO : KAIQUE RIBEIRO CALIXTO - SP376720
RECORRIDO : M E E C L

OUTRO NOME : M E E C L

RECORRIDO : M M M

RECORRIDO : H R C L

OUTRO NOME : C A R S - M

ADVOGADO : VALMIR ANTÔNIO DE MORAES - MT004933
RECORRIDO : S E E I L
OUTRO NOME : I R L - M
ADVOGADO : FELIPE CARAPEBA ELIAS - MT020995A
RECORRIDO : J C L

ADVOGADOS : MICHEL ANDERSON AZEVEDO ACHITI - MT019332O
GLECY KELLY NUNES DE MELO - MT013624A

INTERES. : M M

EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO

CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.

DECISÃO

1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno, mantendo
decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 504):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MISERABILIDADE.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
de que não restou comprovada nos autos a miserabilidade da
parte recorrente a ensejar a concessão da gratuidade da justiça

Processos na página

2023/0290737-0