Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

Agravo em recurso especial interposto em: 02/09/2024.

Concluso ao gabinete em: 17/10/2024.

Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por DANIEL BATISTA DE
ANDRADES
em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo
pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de
juros remuneratórios. Pleiteia a revisão dos contratos descritos na inicial, bem como a
descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a
maior.

Sentença: julgou procedentes os pedidos, "para o fim de limitar os juros
remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 033170005951 à taxa média de
mercado à época da contratação (6,52% a. m.), bem como descaracterizar a mora da
parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso,
subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito
caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor
deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação." (e-STJ, fls. 476).

Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante , nos

termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 484):

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
PRELIMINARES AFASTADAS. TAXA DE JUROS. EXCEPCIONALIDADE DA ABUSIVIDADE
CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
SENTENÇA MANTIDA. Conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do R
Esp 1.061.530/RS, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, faz-se
admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais,
desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de
colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada,
ante às peculiaridades do julgamento em concreto, hipótese dos autos. APELO
DESPROVIDO.

Embargos de declaração: não foram opostos.

Recurso especial: Alega violação dos arts. 421 do CC; 355, I e II, 356, I e II,
e 927 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta inexistir abusividade nos juros
remuneratórios previstos no contrato celebrado entre as partes. Afirma que