Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698791 - SP (2024/0268864-8)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE : NELSON MACIEL DE GOIS
ADVOGADO : KÉZIA COSTA SOUZA - SP326663
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
recurso especial interposto por NELSON MACIEL DE GOIS, ante a não comprovação
do dissenso pretoriano.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois apresentou, "como decisão
paradigma diversos acórdãos proferidos pela 11ª Turma Recursal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região" (fl. 587).
Assevera, ainda, que o v. acórdão afronta o Tema 416 do STJ, uma vez que
o recorrente possui sequelas decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduzem a
sua capacidade laborativa, razão pela qual faria jus ao recebimento do auxílio-acidente.
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial,
passo à análise do recurso especial.
O recurso especial não merece prosperar.
O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes
estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º do RISTJ, tendo em
vista que não foi realizado o devido cotejo analítico, com a demonstração clara do
Processos na página
2024/0268864-8Confirma a exclusão?