Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ARE no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712765 - DF (2024/0293315-
7)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA
ADVOGADO : DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA - DF026998
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DESPACHO
1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.
2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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2024/0293315-7Confirma a exclusão?