Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ARE no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712765 - DF (2024/0293315-

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RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA

ADVOGADO : DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA - DF026998

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

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2024/0293315-7