Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954299 - RS (2024/0395694-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : EDUARDO BRANCO DE MENEZES
ADVOGADO : EDUARDO BRANCO DE MENEZES - SP360188
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
PACIENTE : MAICON ERSICO (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de MAICON ERSICO em
que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que indeferiu o pedido de
liminar formulado no HC n. 530XXXX-48.2024.8.21.7000.
Consta dos autos a prisão preventiva do paciente decorrente da suposta prática
do crime de tráfico de drogas.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal,
devido à nulidade do flagrante, em razão de busca domiciliar realizada sem fundadas
razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas.
Alega que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais
favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera
gravidade abstrata do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da
medida extrema, previstos no art. 312 do CPP.
Discorre que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares
alternativas positivadas no art. 319 do CPP.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda
que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte
Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou
o mérito do writ originário.
Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
Processos na página
2024/0395694-7 • 530XXXX-48.2024.8.21.7000Confirma a exclusão?