Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707132 - GO (2024/0280776-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO NEAR LOURENZZO RESIDENCE
OUTRO NOME : CONDOMÍNIO NEAR LOURENZZO RESIDENCE
ADVOGADO : PAULO ESTEVES CARNEIRO - GO056840
EMBARGADO : JUVANI DA SILVA RAMOS
EMBARGADO : REGINA CELIA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMINIO DO
EDIFICIO NEAR LOURENZZO RESIDENCE
à decisão de fl. 116, que não conheceu
do recurso.

Sustenta a parte embargante:

Nobre Ministro, observa-se que Vossa Excelência, entendeu que o
exequente interpôs o REsp intempestivamente, porém, isto não ocorreu, vejamos:

Nos termos do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, o prazo para
interpor o presente recurso é de 15 (quinze) dias úteis, sendo publicado em
21/05/2024, ou seja, o último dia do prazo recursal 12/06/2024 – considerando
feriado estadual de Nossa Senhora Auxiliadora, bem como, de Corpus Christi e o
ponto facultativo de 31/05/2024, vejamos tabela:

[...]

Essas informações constavam nos autos Excelência, na aba “prazos”, bem
como, constando no site do próprio TJGO, pelo que se entende tempestivo o
recurso (fl. 120).

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

É o relatório.

Decido.

Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de
Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e
corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na
hipótese.

No código atual, o prazo para a interposição de Agravo e de Recurso Especial
é de 15 dias úteis, nos termos do art. 219,
caput, c/c os arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º,
1.029 e 1.042,
caput, todos do CPC.

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2024/0280776-9