Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711678 - SP (2024/0282896-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : GRANJA NOBRE GARDEN EMPREENDIMENTO SPE LTDA
ADVOGADO : THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO - SP433288
EMBARGADO : LETICIA DE SOUZA RICOTTA
EMBARGADO : PATRICIA RORATO DA CRUZ
ADVOGADOS : JORGE DORICO DE JESUS - SP128095
BRUNO KONDOR DE JESUS - SP408231
INTERES. : EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
INTERES. : EKKO HOLDING VENDAS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GRANJA NOBRE
GARDEN EMPREENDIMENTO SPE LTDA à decisão de fls. 681/682, que não
conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante:
Considerando os feriados do dia 28/03/2024 e 29/03/2024, foi publicado
o Acórdão em 01/04/2024. Portanto, o prazo começou a fluir em 02/04/2024.
Assim, o termo final do prazo foi em 22/04/2024. Assim, o Recurso Especial foi
protocolado dentro do prazo, veja-se:
[...]
Vejamos o caledário do TJSP, com base no Provimento (Doc. 01):
[...]
Tal feriado está previsto no Provimento do TJSP anexo (Doc. 01), e
representam o feriado local de endoenças e da Sexta-Feira Santa (feirado
nacional). Ainda, cabe dizer que este período foi feriado pelo calendário do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Doc. 02), bem como pelo calendário do
Superior Tribunal de Justiça (Doc. 03). Vejamos:
1. Calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
[...]
2. Calendário do Superior Tribunal de Justiça: (fls. 687/688).
[...]
Ou seja, significa dizer que os feriados previstos nos tribunais do Distrito
Federal, (seja no TJDF, STJ ou STF) são do conhecimento dos ministros, e,
portanto, não seria razoável impor a necessidade de comprovação do feriado. Isto
porque, a decisão é fundamentada na primazia do julgamento do mérito. Vejamos:
(fl. 689).
Alega ainda:
Excelentíssima senhora doutora ministra, em relação à juntada do
comprovante de preparo do recurso especial, informamos que protocolamos
petição nos autos solicitando a juntada em dobro do referido comprovante.
Contudo, por um equívoco, não foi anexado o comprovante de pagamento, mas
Processos na página
2024/0282896-3Confirma a exclusão?