Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CÍVEL DE VARGINHA - MG, no despacho de fls. 1968/1.969 (e-STJ), a fim de que, no
prazo de 5 (cinco) dias, o Juízo da recuperação esclareça se FORD CREDIT HOLDING
BRASIL LTDA concordou expressamente com a cláusula de supressão da garantia,
informando ademais a existência de algum outro óbice ao prosseguimento
da Execução de Título Judicial n. 111XXXX-07.2017.8.26.0100 contra os garantidores.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

Processos na página

111XXXX-07.2017.8.26.0100