Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2410307 - MG (2023/0235282-

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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : OI S.A INCORPORADOR DO

EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966

GUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF029237

HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF040887

VICTOR HUGO GEBHARD DE AGUIAR - DF050240

LARISSA DE SOUSA CARDOSO - DF056406

EMBARGADO : BERTOLINO RICARDO ALMEIDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO : BRUNO SANTOS SILVA PINTO - SE004439

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CLÁUSULA
PENAL. ART. 413 DO CC. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer
obscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto sobre o qual
se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes,
bem como corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a
sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas
na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento
da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Processos na página

2023/0235282-2