Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752913 - SP (2024/0358126-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : R L N D

ADVOGADO : SUZANA DE CAMARGO GOMES - SP355061

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CORRÉU : L A L

CORRÉU : I E

CORRÉU : F A L

CORRÉU : L C D

CORRÉU : C R DA S

CORRÉU : A M M

CORRÉU : S L D

CORRÉU : A R

CORRÉU : A A M

CORRÉU : D DOS S J

CORRÉU : O J G

CORRÉU : E R

CORRÉU : L C R

CORRÉU : O C E

CORRÉU : P P D F

CORRÉU : R L N D

CORRÉU : R G P

CORRÉU : F V DE C

CORRÉU : G DO C N

CORRÉU : J A C

CORRÉU : L X C

CORRÉU : B R R I

CORRÉU : V A R B

DECISÃO

Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por R L N D à decisão
que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal.

É o relatório.

Decido.

Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o

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2024/0358126-0