Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752913 - SP (2024/0358126-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : R L N D
ADVOGADO : SUZANA DE CAMARGO GOMES - SP355061
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU : L A L
CORRÉU : I E
CORRÉU : F A L
CORRÉU : L C D
CORRÉU : C R DA S
CORRÉU : A M M
CORRÉU : S L D
CORRÉU : A R
CORRÉU : A A M
CORRÉU : D DOS S J
CORRÉU : O J G
CORRÉU : E R
CORRÉU : L C R
CORRÉU : O C E
CORRÉU : P P D F
CORRÉU : R L N D
CORRÉU : R G P
CORRÉU : F V DE C
CORRÉU : G DO C N
CORRÉU : J A C
CORRÉU : L X C
CORRÉU : B R R I
CORRÉU : V A R B
DECISÃO
Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por R L N D à decisão
que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal.
É o relatório.
Decido.
Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o
Processos na página
2024/0358126-0Confirma a exclusão?