Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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físicas semelhantes ao paciente. Constou que as vítimas identificaram o
paciente como um dos agentes responsáveis pelas agressões. Além disso, o
Tribunal destacou que o reconhecimento fotográfico não se constitui como prova
isolada para embasar a acusação, existindo outros elementos de prova que
corroboram a autoria e a materialidade delitiva, tais como laudos periciais,
depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, além dos registros de
ocorrência constantes nos autos.
Assim, concluiu-se que a prova dos autos era sólida e suficiente para
justificar a ação penal, independentemente de eventuais controvérsias sobre o
reconhecimento pessoal, de tal modo que não há falar em ocorrência de
constrangimento ilegal a ser sanado.
Nesse sentido, mutatis mutandis:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP.
RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES.
RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO E CORROBORADO
POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
I - A interposição do recurso especial com fulcro na alínea c, do inciso
III, do art. 105, da Constituição Federal, exige o atendimento dos
requisitos do art. 1029, § 1º, do CPC, e art. 255, § 1º, do RISTJ, para a
devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, competindo
à parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se
fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou credenciado,
bem como transcrever os acórdãos para a comprovação da
divergência e realizar o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o
paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a
interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação
infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie.
II - Não podem ser apontados como paradigmas acórdãos proferidos
em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário,
conflito de competência ou ação rescisória, por não apresentarem o
mesmo grau de cognição do recurso especial. Além disso, a parte
recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige,
além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a
demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a
indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o
acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) indicado(s), não bastando,
portanto, a mera transcrição de ementas ou votos.
Precedente.
III - Esta Corte Superior inicialmente entendia que, conquanto fosse
aconselhável a utilização, por analogia, das regras previstas no art.
226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico, as
disposições nele previstas eram meras recomendações, cuja
inobservância não causava, por si só, a invalidade do ato. Em julgados
recentes, entretanto, a utilização do reconhecimento fotográfico na
delegacia, sem atendimento dos requisitos legais, passou a ser
mitigada como única prova à denúncia ou condenação.
Confirma a exclusão?