Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10438 - DF (2023/0087434-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE : MARIA LUCIA DE SOUZA LIMEIRA GOVEIA
EXEQUENTE : RITA DE CASSIA LIMEIRA GOUVEIA MORBECK
EXEQUENTE : EDION CARLOS DE GOVEIA JUNIOR
EXEQUENTE : VANIA RITA ANDRADE FRONHO
EXEQUENTE : GUILHERME VINICIUS ANDRADE FRONHO
ADVOGADOS : ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069
ARCELINO LEON - RO000991
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640
EXECUTADO : UNIÃO
DECISÃO
Verificada a oposição de impugnação parcial à execução e considerando que a
insurgência diz respeito apenas a excesso, tem-se que a parte não questionada pela executada
deve ser, desde logo, objeto de cumprimento. Dessa forma, descabe falar-se em concessão de
efeito suspensivo à impugnação à execução.
Ante o exposto, determino a expedição dos requisitórios de valor incontroverso,
com destaque da verba advocatícia em favor de LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e
SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, observados os contratos de honorários e o instrumento de p
arceria intelectual acostados aos autos, com fundamento no art. 535, § 4º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação à execução.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
Processos na página
2023/0087434-3Confirma a exclusão?