Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10438 - DF (2023/0087434-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO

EXEQUENTE : MARIA LUCIA DE SOUZA LIMEIRA GOVEIA
EXEQUENTE : RITA DE CASSIA LIMEIRA GOUVEIA MORBECK
EXEQUENTE : EDION CARLOS DE GOVEIA JUNIOR
EXEQUENTE : VANIA RITA ANDRADE FRONHO
EXEQUENTE : GUILHERME VINICIUS ANDRADE FRONHO
ADVOGADOS : ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069

ARCELINO LEON - RO000991

VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640

EXECUTADO : UNIÃO

DECISÃO

Verificada a oposição de impugnação parcial à execução e considerando que a
insurgência diz respeito apenas a excesso, tem-se que a parte não questionada pela executada
deve ser, desde logo, objeto de cumprimento. Dessa forma, descabe falar-se em concessão de
efeito suspensivo à impugnação à execução.

Ante o exposto, determino a expedição dos requisitórios de valor incontroverso,
com destaque da verba advocatícia em favor de LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e
SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, observados os contratos de honorários e o instrumento de p
arceria intelectual acostados aos autos, com fundamento no art. 535, § 4º, do CPC.

Após, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação à execução.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção

Processos na página

2023/0087434-3