Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão
proferido pela Corte local.
Verifico, todavia, flagrante ilegalidade na dosimetria, a atrair a
concessão da ordem de ofício.
É que, acerca da dosimetria, o Juízo de primeiro grau, assim se manifestou
(e-STJ fl. 18, grifei):
Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal,
observo que as consequências do delito foram gravíssimas, já que a
invasão do lar, local onde o sujeito desenvolve a sua máxima
privacidade, implica, sem dúvidas, diversos impactos futuros, tais
como sentimento de insegurança causado pela incerteza de novas
investidas criminosas em razão da fragilidade por oportuno
evidenciada. Além disso, verifico que o acusado possui personalidade
voltada ao crime (fls. 243/244), razão pela qual fixo a pena base acima do
mínimo legal, em 02 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento de
11 dias-multa.
Na segunda fase, deixo de reconhecer a atenuante prevista no artigo 65,
inciso III, alínea “d”, do Código Penal, uma vez que o acusado não
confessou o delito na íntegra, assim, a confissão parcial não tem o
condão de ensejar o reconhecimento da aludida atenuante.
Já a Corte de origem, no ponto, consignou (e-STJ fl. 23/24, grifei):
A pena foi fixada com critério e corretamente.
Mantenho as bases estabelecidas acima dos patamares legais, que
foram observadas circunstâncias desabonadoras aos réus, que
possuem personalidade voltada ao crime cf certidão de fls. 243/244,
248/249 e 790/795, além das consequências gravíssimas do delito, nos
termos do art. 59, do CP, compatível com o caso em concreto.
A confissão parcial do réu Davi não se presta ao reconhecimento da
respectiva circunstância atenuante. E corretamente majorada a de João,
na fração de 1/6, diante da reincidência, circunstância que prepondera,
restando uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento
de 11 dias-multa para o réu Davi e de 02 anos, 08 meses e 20 dias de
reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa, para o réu João Vitor, que
ficam estabelecidas em definitivo.
Os regimes prisionais estabelecidos para o início do cumprimento das penas
privativas de liberdade, aberto (Davi), devem prevalecer, pois compatível
com as circunstâncias do caso em tela, bem como com as condições
pessoais do recorrente.
No ponto, acerca da pena-base, verifico que não foi apresentada
fundamentação idônea para a negativação das vetoriais consequências e
personalidade do agente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
Ilustrativamente:
Confirma a exclusão?