Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator