Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625942 - DF (2024/0154680-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS : JULIANA NERY MACEDO - DF038215
THIAGO GARCIA COSTA - DF053039
AGRAVADO : PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
ADVOGADOS : MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ -
DF069793
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a
incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso
especial indicam dispositivo legal sem a demonstração, de forma clara e
objetiva, de como se consubstanciou a alegada ofensa.
2. Não ficou demonstrada a alegada vulneração dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Processos na página
2024/0154680-5Confirma a exclusão?